A segunda edição do Indicador de Longevidade Pessoal (ILP), conduzida pela Edelman para o Grupo Bradesco Seguros, confirma uma contradição central no comportamento dos brasileiros: alto grau de interesse em viver mais e melhor, mas um evidente distanciamento entre o querer financeiro e o planejamento de suas finanças de longo prazo. Embora 97% dos entrevistados afirmem ter algum nível de interesse pela longevidade, o pilar “Finanças” foi o que apresentou o pior desempenho neste levantamento.
Entre os achados mais relevantes está o fato de que 45% dos respondentes demonstraram forte dedicação às metas financeiras e 32% esforçam-se parcialmente. Ainda assim, cerca de 1 em cada 4 pessoas tem baixo ou nenhum comprometimento com suas metas financeiras. Esse comportamento traduz-se em um dado alarmante: 60% não possuem reserva para a aposentadoria, percentual que sobe para 64% entre adultos de 30 a 49 anos, ou seja, justamente a faixa em que o tempo para acumular recursos ainda é valioso, mas já reduzido se comparado aos investimentos iniciados na juventude ou no início da atividade laboral que deveria iniciar paralelamente com o planejamento para a aposentadoria.
Esses números indicam que existe consciência sobre longevidade, porém falta conversão dessa intencionalidade em práticas financeiras efetivas. A consequência é dupla: fragilidade do indivíduo perante imprevistos e maior pressão sobre o sistema previdenciário público no médio e longo prazos. Como resposta prática a essa lacuna estão os instrumentos de previdência privada, que quando bem utilizados, combinam acúmulo de recursos com vantagens tributárias que podem acelerar a formação de patrimônio.
Previdência privada (PGBL) e a sua vantagem fiscal mas o prazo em 2025 está se encerrando
Para quem busca reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, a modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir contribuições do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte opte pela declaração no modelo completo. Essa diferença torna o PGBL uma ferramenta relevante de planejamento tributário e sucessório, além de previdenciário.
Importante do ponto de vista prático: para que os aportes realizados em 2025 sejam considerados na Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada em 2026, o investidor precisa realizar e efetivar esses aportes até o fim do exercício — na prática, até o último dia útil bancário de dezembro (comumente apontado como 30 de dezembro), para evitar risco de compensação apenas no ano seguinte. Diversas publicações especializadas e entidades do setor reiteram esse prazo operacional como referência para que a dedução seja considerada na declaração do ano correspondente.
Em termos práticos, isso significa que quem pretende usar a vantagem fiscal para o ajuste de 2026 não deve deixar para a última hora: atrasos na compensação bancária ou aportes efetuados após o fechamento do calendário fiscal do ano podem postergar a dedução para a declaração de 2027. A recomendação uniforme de especialistas e casas do setor é: planeje e efetive aportes até, no máximo, o último dia útil de dezembro.
Recomendações práticas:
- Simule sempre: compare o efeito da dedução no IR com o custo tributário no futuro (regime progressivo vs. regressivo).
- Antecipe aportes: não deixe para o último dia; realize aportes programados ao longo do ano e, se necessário, um ajuste final em dezembro (aproveitando até mesmo o 13° salário e bonificações extras), antes do fechamento operacional dos bancos.
- Diversifique objetivos: use PGBL para redução de imposto e disciplina de poupança, mas mantenha reservas de liquidez em instrumentos financeiros distintos.
- Consulte um profissional: um planejador financeiro certificado CFP® pode integrar o uso do PGBL a um plano de longevidade sustentável ponderando tributação, liquidez, herança e objetivos de vida.
O estudo do Grupo Bradesco Seguros evidencia que interesse por longevidade existe, porém, falta transformar boa vontade em ação. A janela tributária de dezembro é um lembrete prático e objetivo: quem pretende contar com a vantagem fiscal da previdência privada para ajustar o IR de 2026 precisa organizar-se HOJE! Planejamento e disciplina financeira não são luxo: são componentes essenciais para que a longevidade seja, de fato, sinônimo de qualidade de vida, autonomia e bem-estar financeiro.
Quanto você economiza de IR ao utilizar o PGBL (dedução de até 12%) como ferramenta de planejamento tributário?
A seguir, segue uma comparação simples entre pagar IR sem previdência privada (sem PGBL) versus aproveitar a dedução máxima permitida (12% da renda bruta) no modelo PGBL (declaração no modelo completo). Os números mostram o efeito direto sobre o imposto anual sem considerar eventual tributação sobre o resgate (regimes regressivo/progressivo) ou outras deduções (dependentes, INSS, despesas médicas etc.), que alterariam o resultado final.
Tabela — Simulação (valores em R$ / ano)
| Rendimento mensal bruto | Rendimento anual bruto | PGBL (12% anual) | Imposto anual sem PGBL | Imposto anual com PGBL (12%) | Economia anual de IR |
| 6.000,00 | 72.000,00 | 8.640,00 (720/mês) | R$ 8.895,24 | R$ 6.519,24 | R$ 2.376,00 |
| 10.000,00 | 120.000,00 | 14.400,00 (1.200/mês) | R$ 22.095,24 | R$ 18.135,24 | R$ 3.960,00 |
| 20.000,00 | 240.000,00 | 28.800,00 (2.400/mês) | R$ 55.095,24 | R$ 47.175,24 | R$ 7.920,00 |
Interpretação: na simulação, quem utiliza o PGBL no limite permito (12%) reduz a base mensal de cálculo do IR e, portanto, o imposto anual. A economia cresce em valores absolutos conforme aumenta a renda mas a importância relativa depende de outros fatores (outras deduções, regime tributário escolhido para resgate, ou se o contribuinte usa o modelo simplificado).
Contexto prático e alertas que o leitor deve saber:
- Benefício fiscal é adiamento e NÃO isenção definitiva. A dedução reduz o imposto hoje, mas na hora do resgate o valor será tributado segundo o regime escolhido (progressivo ou regressivo) — o que pode afetar o ganho líquido. Deve-se simular regimes antes de optar.
- Limite de 12% é estrito. Contribuições acima desse limite não geram dedução adicional. Portanto, o aporte “extra” serve apenas para acumulação (sem benefício fiscal adicional no ano).
- Prazo operacional em dezembro. Para quem quer usar a dedução no ajuste anual do ano corrente, os aportes de ajuste devem ser feitos até o fim do exercício/dezembro (planejamento antecipado evita risco operacional).
Por fim, programe-se e faça as devidas simulações individuais para o seu caso e para isso você também pode contar com o auxílio de um planejador financeiro com a certificação CFP® que tem como escopo dentro do de suas competências o planejamento tributário, sucessório e o planejamento de aposentadoria.

Rogério Nakata é Planejador Financeiro CFP® da Economia Comportamental e palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações públicas e privadas.