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	<title>Arquivo de saque aniversário - Economia Comportamental</title>
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		<title>Vale a pena antecipar os recursos do saque-aniversário do FGTS?</title>
		<link>https://www.economiacomportamental.com.br/vale-a-pena-antecipar-os-recursos-do-saque-aniversario-do-fgts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rogério Takaki Nakata]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2022 02:07:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O saque-aniversário foi criado em 2019 por meio da Lei de nº 13.932/2019 e que tem como principal objetivo dar acesso aos brasileiros a um recurso que lhes pertence, mas que somente era disponibilizado em casos como demissão sem justa causa, financiamento de um imóvel, aposentadoria, doenças graves ou quando o governo autoriza a realização de um saque emergencial em caso de calamidade pública, por exemplo.</p>
<p>O post <a href="https://www.economiacomportamental.com.br/vale-a-pena-antecipar-os-recursos-do-saque-aniversario-do-fgts/">Vale a pena antecipar os recursos do saque-aniversário do FGTS?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.economiacomportamental.com.br">Economia Comportamental</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Antes de falarmos sobre a antecipação do saque-aniversário é importante entender como funciona esta modalidade de saque que nasceu em 2019 por meio da Lei de nº 13.932/2019 e que tem como principal objetivo dar acesso aos brasileiros a um recurso que lhes pertence, mas que somente era disponibilizado em casos como demissão sem justa causa, financiamento de um imóvel, aposentadoria, doenças graves ou quando o governo autoriza a realização de um saque emergencial em caso de calamidade pública, por exemplo, como as que ocorreram com as chuvas na Bahia, Minas Gerais e mais recentemente em Petrópolis, no Rio de Janeiro.</p>



<p><strong>Agora o trabalhador poderá requisitar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, o resgate de um percentual desta sua poupança mais uma parcela adicional, porém, existem vantagens e desvantagens neste pedido.</strong> Dentre as vantagens está de que o requisitante do saque-aniversário, quando solicita anualmente o resgate, tem a opção de <strong>utilizar os recursos para quitar dívidas que possui com juros mais elevados, por exemplo, mas também de investi-los melhor já que a remuneração do FGTS é de apenas 3%+TR, sendo que se formos comparar com&nbsp; as taxas de outras aplicações como a Caderneta de Poupança que remunera atualmente o dinheiro a uma taxa de 6%+TR e os títulos públicos, como o Tesouro Selic, que paga aos investidores uma taxa de 10,65% ao ano, podemos observar uma diferença significativamente ao longo do tempo conforme tabela abaixo.</strong></p>



<p>Como desvantagem o participante não poderá sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que mesmo desistindo da opção do saque aniversário e retornando para o saque-rescisão será necessário aguardar 2 anos para poder sacar todo o valor, porém o direito ao recebimento da multa rescisória de 40% permanece.</p>



<p class="has-text-align-left">Para adesão voluntária ao saque aniversário, este poderá ser realizado, através do site da Caixa Econômica Federal ou por intermédio de uma agência do banco. Outra possibilidade é baixando o aplicativo oficial do FGTS que está disponível nas versões Android e iOS. O pedido do saque-aniversário deve ser realizado até o último dia do mês de nascimento pois, passado este prazo a antecipação ficará apenas para o ano seguinte. Abaixo segue a tabela com os percentuais de saque e parcelas adicionais:</p>



<figure class="wp-block-table  aligncenter"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td><strong>Saldo no FGTS</strong></td><td><strong>Percentual de saque</strong></td><td><strong>Parcela adicional</strong></td></tr><tr><td>Até R$ 500</td><td>50% do saldo</td><td>sem adicional</td></tr><tr><td>De R$ 500,01</td><td>40% do saldo</td><td>R$ 50</td></tr><tr><td>De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil</td><td>30% do saldo</td><td>R$ 150</td></tr><tr><td>De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil</td><td>20% do saldo</td><td>R$ 650</td></tr><tr><td>De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil</td><td>15% do saldo</td><td>R$ 1.150</td></tr><tr><td>De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil</td><td>10% do saldo</td><td>R$ 1,9 mil</td></tr><tr><td>Acima de R$&nbsp;20.000,01</td><td>5% do saldo</td><td>R$ 2,9 mil</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Exemplo: No caso do participante que tem um saldo acumulado de R$18 mil na sua conta do FGTS teríamos, conforme a tabela abaixo, o recebimento de 10% do seu saldo, ou seja, de R$1.800 mais uma parcela adicional de R$1.900 que somados totalizam um resgate de R$3.700 de saque-aniversário.</p>



<p class="has-text-align-center">Deste valor resgatado é possível fazer uma comparação entre diversas aplicações financeiras como, por exemplo:</p>



<figure class="wp-block-table  aligncenter"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td><strong>Prazo (anos)</strong></td><td><strong>FGTS (3%+TR* ao ano)</strong></td><td><strong>Poupança (6,17%+TR* ao ano)</strong></td><td><strong>Tesouro Selic (10,65% ao ano)</strong></td></tr><tr><td>5</td><td>R$ 4.289,31</td><td>R$ 4.991,27</td><td>R$ 6.137,04</td></tr><tr><td>10</td><td>R$ 4.972,49</td><td>R$ 6.733,17</td><td>R$ 10.179,25</td></tr><tr><td>15</td><td>R$ 5.764,48</td><td>R$ 9.082,99</td><td>R$ 16.883,91</td></tr><tr><td>20</td><td>R$ 6.682,61</td><td>R$ 12.252,88</td><td>R$ 28.004,65</td></tr><tr><td>25</td><td>R$ 7.746,98</td><td>R$ 16.529,02</td><td>R$ 46.450,16</td></tr><tr><td colspan="4"><p><strong>*Taxa Referencial foi desprezada, valores acumulados ao ano próximos de zero em 2021. Os cálculos acima são apenas demonstrativos e não são recomendação ou promessa de retorno. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.</strong></p><br></td></tr></tbody></table></figure>



<p></p>



<p>Há ainda a possibilidade de antecipar em até três períodos o saque que o trabalhador tem por direito anualmente a uma taxa de juros de 1,49% ao mês pela Caixa, desde que o último não ultrapasse 999 dias, contados do início da contratação do empréstimo.</p>



<p>Por fim, vale sempre salientar que <strong>dinheiro recebido e mau cuidado é dinheiro desperdiçado!</strong> <strong>Então, antes de sacar o dinheiro do Fundo de Garantia avalie bem o destino dos recursos para que não sejam desperdiçados</strong>, lembrando que, ele é um fundo de reserva do trabalhador e que, num caso de demissão, poderá fazer muita falta se não houver um planejamento de como utilizá-lo sabiamente no caso de uma antecipação.</p>



<p></p>
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